A conquista dos direitos da criança e do adolescente tem avançado bastante no decorrer da história. A primeira legislação referente à criança e ao adolescente no Brasil foi o Código de Mello Matos, de 1927. Tratava da chamada doutrina da situação irregular, com a instituição da figura do juiz de menores, cuja função era tomar as decisões quanto ao destino do adolescente autor de atos infracionais. O pensamento dominante não era de proteção deste adolescente, mas sim de recolhimento com a finalidade de proteger a sociedade.
Ao reconhecer a criança e o adolescente como prioridade absoluta, estamos assumindo o valor intrínseco e o valor projetivo das novas gerações. O valor intrínseco é o reconhecimento de que, em qualquer etapa do seu desenvolvimento, a criança e o adolescente são seres humanos na mais plena acepção do termo. O valor projetivo, por sua vez, considera que cada criança e cada adolescente é um portador do futuro de sua família, do seu povo e da humanidade.
Mas não basta que os direitos estejam no papel. É preciso um sistema que garanta esses direitos, que se estabelece em três campos, o da promoção dos direitos, a defesa desses direitos e o controle social.
A sociedade precisa compreender e questionar se o que está previsto nas nossas leis está sendo garantido para todas as crianças e adolescentes de todas as regiões e classes sociais em nosso país. Eu diria que, para ter um futuro melhor para nossas crianças e jovens, não faltam leis e sim políticas consistentes. Por isso, é importante saber o que cobrar e de quem.
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